ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS
As pré-inscrições realizam-se durante todo o ano. A pré-inscrição não confere o direito a ser admitido, mas é condição essencial para a admissão. Os encarregados de educação dos candidatos pré-inscritos serão convocados para uma entrevista onde lhes serão fornecidas informações sobre o Caráter Próprio, o Projeto Educativo, o Regulamento Interno e outras de ordem prática.
A admissão de novos alunos compete à Diretora Pedagógica e, após apreciação de cada caso, obedece aos seguintes critérios de preferência:
a) Filhos de colaboradores do Externato;
b) Irmãos de alunos que frequentam o Externato;
c) Filhos de antigos alunos;
d) Ordem de pré-inscrição.
Os encarregados de educação dos candidatos admitidos deverão realizar a matrícula segundo as instruções disponibilizadas pela secretaria do Externato.
MATRÍCULAS
O ato da matrícula, em conformidade com as disposições legais que o regulam, confere o estatuto de aluno ao candidato que passa a estar vinculado aos direitos e deveres consagrados na lei em vigor e, igualmente, aos contemplados no Regulamento Interno do Externato.
Os encarregados de educação devem tomar conhecimento dos documentos orientadores do Externato e declarar, no ato da matrícula, a sua aceitação às normas e princípios que deles constam, comprometendo-se ativamente ao seu cumprimento integral.
A secretaria do Externato disponibiliza instruções relativas ao procedimento para realização da matrícula. O ato de matrícula apenas fica completo mediante a submissão dos formulários requeridos, a entrega de toda a documentação necessária e com o pagamento do valor da matrícula e do seguro escolar que terá duração de um ano letivo.